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Hebe Camargo num lambeselinho em Grande Otelo, mascote da campanha.

quinta-feira, 31 de maio de 2012


A eutanásia é necessária na Leishmaniose canina?

POR CLÁUDIO MANUEL RODRIGUES | COLUNISTASPETS E ANIMAIS
O veterinário Cláudio Manuel Rodrigues fala da doença que atinge 1.600 municípios brasileiros
As leishmanioses são antropozoonoses causadas por diversos parasitos pertencentes ao gêneroLeishmania Ross, 1903 da família Trypanosomatidae, tendo como seus vetores pequenos dípteros da família Psychodidae, subfamília Phlebotominae, conhecidos como flebotomíneos¹. Essas parasitoses apresentam-se nas formas dermotrópicas e viscerotrópicas, dependendo da espécie de Leishmaniaveiculada. A forma viscerotrópica é representada no Brasil pela espécie Leishmania chagasi e atualmente, é autóctone em 19 das 27 Unidades de Federação, envolvendo 1.600 municípios².
A leishmaniose visceral americana (LVA), inicialmente de caráter rural, vem se urbanizando em cidades de médio e grande porte. Segundo o Ministério da Saúde, entre 1984 e 2002, registraram-se 48.455 casos de LVA, com 66% destes ocorrendo nos estados da Bahia, Ceará, Maranhão e Piauí. Nos últimos anos a média anual de casos no país foi de 3.156 casos, e a incidência de dois casos/100.000 habitantes³.
Quando a doença se apresenta nos cães, considerados hospedeiros domésticos, ela é conhecida como leishmaniose visceral canina (LVC). Segundo o Ministério da Saúde, o controle da LVC é realizado através de inquéritos sorológicos amostrais e eutanásia dos cães.
A eutanásia dos pacientes caninos considerados positivos pela técnica imunológica combinada (RIFI + ELISA) descrita pelo Ministério da Saúde é controversa para parte do público amante dos animais e um tanto quanto desconfortável para os colegas médico-veterinários, que por vezes preferem “esconder” seus diagnósticos e optar por tratamento clínico.
Algumas reflexões sobre o tema são importantes. Inicialmente, devemos avaliar o diagnóstico laboratorial de forma isenta, percebendo que falhas podem existir, pois a técnica imunológica combinada não é excepcionalmente sensível e pode descrever falsos positivos ou mascarar falsos negativos. Além do mais, diversos kits comercializados não tem a qualidade que deveriam ter, não passando por rigoroso controle laboratorial com amostras sabidamente positivas e negativas (controles) e não sendo “retestadas” pelos colegas laboratoristas por preguiça, desconhecimento ou excesso de confiança na marca comercializada.
Acredito ser a legislação sanitária que descreve a eutanásia como o único caminho a tomar
Pensando nisso, o Ministério da Saúde, através de Bio-Manguinhos (FIOCRUZ), trocará o protocolo de teste imunológico combinado em uso por um teste rápido, que promete diminuir o elevado número de retestes, economizar com a manutenção e calibração de equipamentos e atuar de forma definitiva ainda a campo, facilitando os serviços das Secretarias de Vigilância em Saúde dos municípios quanto ao controle eficaz do agravo e ao recolhimento de animais positivos.
A tecnologia DPP® (Dual Path Plataform) é uma inovadora tecnologia de imunoensaio cromatográfico para testes de diagnóstico rápido (até 15 min) que tem aplicação para diversas doenças (Dengue, HIV, Leptospirose, LVC), utilizando reduzido volume de amostra4. Esperamos até o final de 2012 a mudança de protocolo laboratorial por parte o Ministério da Saúde, quando o RIFI será substituído pelo ELISA, como teste de bancada e o DPP® será utilizado como triagem de campo (comunicação pessoal).
Por fim, é de suma importância um diagnóstico perfeito deste agravo porque demanda uma importância social e derrama um conteúdo emocional muito forte sobre os proprietários e/ou protetores, podendo garantir ao profissional médico veterinário a isenção correta na indicação da eutanásia animal como forma de controle da doença em áreas urbanas de nosso país.
Não cabe aqui julgar se é válido ou não o tratamento do animal doente, mas acredito ser a legislação sanitária que descreve a eutanásia como o único caminho a tomar. Caberia sim, aos órgãos de fiscalização profissional, no caso o CFMV e os respectivos Conselhos Regionais, a partir do momento em que se posicionaram favoráveis a Portaria Interministerial que proíbe o tratamento de caninos soropositivos para LVC, fazerem valer sua autoridade de Autarquias e fiscalizar o exercício profissional, levando a cabo as sanções previstas para os que descumprirem a Lei.
Cada um fazendo a sua parte: Poder Público, médico veterinário e sociedade organizada, caminharemos para melhor futuro na Saúde Pública brasileira.
Referências Bibliográficas
1. Forattini OP. Entomologia Médica. São Paulo: Edgar Blücher; 1973. 648 p.
2. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de vigilância e controle da leishmaniose visceral. Brasília: Ministério da Saúde; 2006. pp. 126.
3. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância Epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde; 2010. pp. 63.
4. Manual teste Rápido DPP® Leishmaniose Visceral Canina. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos – Bio Manguinhos. www.bio.fiocruz.br
Cláudio Manuel Rodrigues
Médico Veterinário
CRMVRJ4758
Clínica Geral na Veterinária Gato Xadrez – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – SMSDC – CVAS

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